Manual de pocedimentos
1-Finalidade:
O Departamento de Busca de Paradeiro da Cruz Vermelha Brasileira tem por finalidade principal localizar pessoas desaparecidas não só por guerra, conflitos armados ou calamidades.
Esse trabalho se constitui em uma das tarefas humanitárias mais importantes das que são executadas pela Cruz Vermelha.
A questão do desaparecimento é uma tragédia de grandes proporções dentro de uma família. Suas consequências emocionais são tão grandes que 20 ou 30 anos depois do evento,os parentes ainda tentam localizar o desaparecido. No caso da Segunda Grande Guerra, 60 anos depois de seu término, 25% do trabalho executado pelo Serviço Internacional de Buscas, em Arolsen, na República Federal da Alemanha, está relacionado com ela.
Pode-se dizer, então, que o Departamento de Busca de Paradeiro não apenas localiza pessoas desaparecidas, mas reúne famílias.
O conceito do que seja uma pessoa desaparecida vai desde aquela que voluntariamente deixa o convívio dos familiares, até a que por mudança de endereço ou por outra razão não tem contato com um familiar, mas que, ele próprio, não se considera desaparecido.
2- Aceitação do Pedido de Busca:
O pedido de busca só deve ser aceito, observadas as condições mencionadas no capítulo "Preenchimento do Pedido de Busca".
3- Abertura do Caso:
Aceito o pedido, abre-se uma ficha no Banco de Dados do Departamento de Busca de Paradeiro, contendo:
- o nome do procurado, com o último sobrenome em primeiro lugar (como no catálogo telefônico) em caps lock, seguido do nome e demais sobrenomes.
- o número indicativo da ordem cronológica do caso ajustado à direita.
- a palavra "De" ajustada à esquerda, abaixo do sobrenome, para indicar a entrada de correspondência. Exemplo: De: Órgão Central, em (colocar a data).
- ainda ajustada à esquerda, a palavra "Para" com finalidade de indicar a saída de correspondência. Ex.: Para Filial/RS, em (colocar a data).
Esse formulário de ficha é mantido no arquivo "pendente", em ordem
Alfabética tanto no arquivo de aço quanto no Windows, enquanto a busca está em andamento, nela sendo lançadas todas as entradas e saídas de correspondências.
Após decorrido o prazo de três meses da busca, o formulário de ficha deve ser transferido para um arquivo "morto" no Windows , também em ordem alfabética, onde permanecerá como encerrado.
Além da ficha/formulário de ficha do Windows , abre-se uma pasta numerada tanto no arquivo de aço quanto no Windows com o nome do procurado, seguido do número do caso encerrado.
Decorrido o prazo da busca o dossiê do procurado é transferido para outro arquivo "pendente" no arquivo de aço/Windows que pode ser composto de pastas do tipo que têm ferragem interior para abrir e fechar/ e no Windows.
A transferência do dossiê do arquivo de aço/Windows "pendente", para as pastas descritas, obedece a um imperativo de ordem econômica: essas pastas irão compor um arquivo mais barato.
O arquivo "morto" deve estar sempre em ordem e disponível a qualquer momento, porque é comum que um caso, encerrado há 10 ou 20 anos, volte a ter andamento por força de novas informações, ou que até seja resolvido.
Na hipótese de o caso ser reaberto, transfere-se o dossiê e a ficha/formulário de ficha para o arquivo "pendente" e abre-se novo prazo de busca.
4- Duração da Busca:
A busca é feita, normalmente, por um período de três meses. Isto porque já se constatou que esse período é suficiente para se esgotarem todos os meios para a localização do procurado.
Entretanto, como cada caso é um caso, pode-se estender ou restringir a busca,de acordo com as circustâncias.
5- Como fazer a Busca:
Como já foi dito anteriormente, em se tratando de busca de paradeiro, cada caso é um caso.
Assim, o único procedimento padrão para se efetuar uma busca é divulgando o nome do procurado em jornais, rádios ou meios de comunicação disponíveis.
Em primeiro lugar, é primordial que o Departamento de Busca de Paradeiro seja um depositário de informações. Para se obter essas informações, deve-se procurar sempre manter contato com órgãos governamentais, clubes de serviço (Rotary, Lions), Associações Comerciais, etc, e consultar sempre os Catálogos /CD's telefônicos e sites das companhias telefônicas de todo o país.
Para a divulgação em rádios e jornais, encaminha-se a lista com os nomes dos procurados às seções de Utilidade Pública que são mantidas por esses órgãos.
PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE BUSCA
1. INTRODUÇÃO(1)
O pedido de busca é o documento que dá início ao processo de localização de uma pessoa desaparecida. Sendo assim, o seu preenchimento correto é de fundamental importância para o sucesso da busca.
2. PESSOA PROCURADA
Sob esta rubrica estão os dados que identificam a pessoa procurada. Embora o seu preenchimento seja intuitivo, é conveniente que façamos os seguintes esclarecimentos:
2.1- NOME
Deve haver muito cuidado na grafia do nome, especialmente no caso de estrangeiros ou pessoas com nomes pouco comuns. Faça sempre a revisão do nome, letra por letra.
2.2- SEXO
É importante lembrar que os nomes de origem asiática, por exemplo, não permitem que se saiba se a pessoa procurada é homem ou mulher. Preencha sempre este espaço.
2.3-ÚLTIMO ENDEREÇO
Deve ser entendido como local onde a pessoa desapareceu. Exemplo: uma pessoa que vivia em Maceió, viaja para o Rio de Janeiro, onde desaparece. Seu último endereço é o Rio de Janeiro. A informação sobre sua residência deve constar do campo a seguir.
3. OUTRAS INFORMAÇÕES
O funcionário / voluntário encarregado do preenchimento do pedido de busca não deve ater apenas a esses itens do formulário. Ao contrário, deve fazer perguntas ao solicitante, para que esse forneça o mais amplo quadro de informações sobre o procurado.
Por desconhecer o trabalho de busca, o solicitante, muitas vezes, omite informações que são fundamentais, como no caso em que, somente depois de perguntado, o solicitante revelou que o procurado era aleijado e que só tinha uma perna.
Deve-se procurar fazer o maior número possível de cruzamentos de informações, porque o cruzamento restringe a área de busca e, em consequência, torna-a mais fácil. Para melhor entendimento, imaginemos que se tenha o caso de um médico desaparecido. A busca deve levar em consideração, entre outras, essa informação. Assim, deve-se contatar o(s) órgão(s) de classe, como Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos, etc. Imaginemos, agora que se trata de um médico que pertenceu à FEB. Não se procura mais um médico,mas um médico ex-combatente. Já foi possível localizar um açougueiro porque se cruzou essa informação com a de que ele era casado com uma italiana. Já se encontrou um estrangeiro porque, ao ser mencionado que ele era grego, a pessoa indagada lembrou-se de um colega de trabalho que tinha o apelido de "Grego".
4. SOLICITANTE
As informações sobre o solicitante devem ser breves. O item"parentesco serve para lembrar que só se aceitam pedidos quando formulados por parentes da pessoa procurada e de Sociedades Nacionais e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Como seria trabalhosa a verificação desse oarentesco, deve-se aceitar como válida a informação do solicitante, que se responsabiliza pela mesma ao assinar o documento.
5. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Qualquer que seja o resultado da busca, o solicitante deve ser sempre notificado do seu resultado,seja ele positivo ou negativo.
Os pedidos de busca devem ser enviados de Filial a Filial. Quando, porém, o Estado a que se destina o pedido não tiver Filial, o pedido deve transitar pelo Órgão Central. Procedimento idêntico deve ser adotado no caso de pedido destinado ao exterior, uma vez que, pelos Estatutos, somente o Órgão Central pode se corresponder com pessoas e instituições localizadas no exterior.
Há casos em que o pedido de busca deve ser recusado, como na hipótese de desaparecimento voluntário, de sequestro, de cônjuges que pleiteiam pagamento de alimentos, de acidentes em que as buscas já foram feitas, sem resultado, por órgão do governo (Aeronáutica,Marnha,etc), mesmo que o solicitante alegue que deseja apenas informar ao procurado que alguém da família morreu, ou, ainda, quando o interessado diz que apenas quer saber se o procurado está passando bem.
Para que se transmita o endereço do procurado ao solicitante é indispensável a autorização do primeiro. Caso o procurado informe que não deseja que seu endereço seja divulgado, esse desejo tem que ser respeitado. Ao solicitante, informa-se que não foi possível localizar a pessoa desaparecida.
O formulário que se encontra abaixo é o modelo adotado pelo Órgão Central.
Pedido de busca não deve ser preenchido pelo solicitante. O funcionário/Voluntário do Departamento deve preenchê-lo, de preferência, com letra de forma.
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